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Tema 1450 do STF e Tema 534 do STJ: o que muda para a aposentadoria especial dos eletricitários?

Por Yasmine Barbosa · Publicado em · 5 min de leitura · via YBA News

Tema 1450 do STF e Tema 534 do STJ: o que muda para a aposentadoria especial dos eletricitários?

A aposentadoria especial dos trabalhadores expostos à eletricidade voltou ao centro das discussões previdenciárias após o julgamento do Tema 1450 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora muitos tenham interpretado a decisão como uma possível restrição ao direito dos eletricitários, ocorreu justamente o contrário: o STF não julgou o mérito da controvérsia, entendendo que a matéria possui natureza infraconstitucional. Com isso, permanece íntegro o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 534, que continua sendo o principal precedente sobre o assunto.

Neste artigo, explicamos o que foi decidido e quais são os impactos práticos para segurados, advogados e para os processos em andamento.

O que discutia o Tema 1450 do STF?

O Tema 1450 surgiu a partir de recurso extraordinário que discutia a possibilidade de reconhecimento do tempo especial do trabalhador exposto à eletricidade, especialmente em tensões superiores a 250 volts, para fins de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A principal controvérsia era saber se essa discussão possuía natureza constitucional suficiente para justificar a fixação de uma tese de repercussão geral pelo STF.

O que decidiu o STF?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, não reconhecer a repercussão geral da matéria, por entender que a controvérsia depende da interpretação da legislação federal e da análise das provas produzidas em cada caso, não envolvendo questão constitucional direta.

É importante destacar que essa decisão não representa uma negativa ao direito dos eletricitários.

Na prática, o STF apenas afirmou que essa discussão deve permanecer no âmbito da interpretação da legislação previdenciária pelos tribunais responsáveis, especialmente o Superior Tribunal de Justiça.

O que significa a ausência de repercussão geral?

A decisão produz consequências processuais relevantes.

1. Não existe tese vinculante do STF

Como não houve repercussão geral, o Supremo não fixou entendimento obrigatório para todos os juízes e tribunais.

2. Os processos continuam tramitando normalmente

Também não houve determinação de suspensão nacional das ações que discutem o reconhecimento da atividade especial por exposição à eletricidade. Os processos podem continuar sendo julgados normalmente.

3. A matéria permanece sendo disciplinada pelo STJ

O principal precedente continua sendo o Tema 534 do STJ, responsável pela uniformização da interpretação da legislação previdenciária sobre a matéria.

O que decidiu o Tema 534 do STJ?

No Tema 534, o Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento em favor dos segurados.

Foi reconhecido que:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida com exposição à eletricidade, mesmo após a edição do Decreto nº 2.172/1997, desde que comprovada a efetiva exposição habitual e permanente ao agente perigoso.

Esse entendimento decorre da compreensão de que a eletricidade representa fator de risco à integridade física do trabalhador, sendo a periculosidade suficiente para caracterizar atividade especial quando demonstrada por prova técnica.

A retirada da eletricidade do rol de agentes nocivos previsto nos decretos regulamentares não eliminou o direito ao reconhecimento do tempo especial, pois os decretos possuem caráter exemplificativo quanto aos agentes perigosos.

O Tema 1450 altera o Tema 534?

Não.

Na realidade, a decisão do STF acaba fortalecendo a importância do Tema 534.

Como o Supremo declarou que a matéria possui natureza infraconstitucional, permanece sendo o Superior Tribunal de Justiça o responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal sobre o tema.

Em outras palavras:

  • o Tema 534 continua plenamente aplicável;

  • não houve revogação do entendimento do STJ;

  • não houve superação do precedente;

  • os juízes continuam podendo reconhecer a atividade especial dos eletricitários com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ.

A prova técnica torna-se ainda mais importante

Se antes a discussão concentrava-se na existência do direito, agora o foco passa a recair, principalmente, sobre a demonstração dos fatos.

O reconhecimento da atividade especial dependerá da qualidade das provas produzidas, especialmente:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • LTCAT;

  • laudos ambientais;

  • perícia judicial, quando necessária;

  • descrição detalhada das atividades exercidas;

  • demonstração da exposição habitual e permanente ao risco elétrico.

Quanto mais robusta for a documentação técnica, maiores serão as chances de reconhecimento do tempo especial.

Qual o impacto para os eletricitários?

Para os trabalhadores expostos à eletricidade, a decisão traz um cenário relativamente favorável.

Embora o STF não tenha reconhecido repercussão geral, também não restringiu o direito ao enquadramento da atividade especial.

Isso significa que continua sendo plenamente possível buscar judicialmente:

  • reconhecimento de períodos especiais;

  • revisão de aposentadorias;

  • conversão de tempo especial em comum (para períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019);

  • concessão de aposentadoria especial, desde que preenchidos os requisitos legais.

Considerações finais

A decisão do Tema 1450 do STF não representa uma derrota para os eletricitários. Pelo contrário, ao reconhecer que a matéria possui natureza infraconstitucional, o Supremo preservou a aplicação do entendimento consolidado pelo Tema 534 do STJ, que continua sendo o principal precedente sobre o reconhecimento da atividade especial decorrente da exposição à eletricidade.

Na prática, os processos permanecem tramitando normalmente, sem suspensão nacional e sem a criação de uma tese vinculante contrária aos segurados. O sucesso das demandas dependerá, sobretudo, da adequada comprovação da exposição habitual e permanente ao risco elétrico por meio de documentação técnica consistente.

Publicado originalmente no

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